Segurança pessoal
A segurança pessoal, costumeiramente chamada de segurança VIP, é mais um serviço oferecido dentro do segmento da segurança privada e está sujeita às regras estabelecidas na Lei 7.102, a qual estabelece em seu artigo décimo que “são considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas”. Neste sentido, caberá ao segurança pessoal o ato de proteger uma pessoa ou grupo de pessoas de forma individualizada. Dentre os principais usuários deste tipo de serviço estão chefes de estado, artistas, banqueiros e empresários de grandes organizações.
Por ser uma atividade específica e sujeita a uma gama de situações diferentes das recorrentes na prestação de serviços de segurança, além do curso de formação, exigido pela Polícia Federal, o vigilante passa por treinamentos exclusivos para a proteção de pessoas. Uma vez que a segurança de cada indivíduo está diretamente relacionada ao grau de risco no qual está exposto.
A maioria das técnicas utilizadas visa à defesa pessoal e a utilização de arma de fogo é o último recurso utilizado na segurança pessoal, que tem como função retirar o protegido da área de risco. Por este motivo, a antecipação aos possíveis incidentes e agressores é fundamental neste tipo de atividade. Em razão dos altos índices de criminalidade e, principalmente, de seqüestros, a atividade de segurança pessoal cresce a cada ano no mercado brasileiro.
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