CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO PARA AFERIMENTO DE REGISTROS DE ARMAS DE FOGO
ANEXO XIII
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO PARA AFERIMENTO DE REGISTROS DE ARMAS DE FOGO, E PARA ATUAÇÃO EM CURSOS DE FORMAÇÃO E RESCICLAGEM DE PROFISSIONAIS DA AREA DE SEGURANÇA ORGÂNICA E PRIVADA .
1. FINALIDADE
Os critérios constantes deste documento visam regular a avaliação para a concessão de credenciamento aos interessados em exercer a atividade de Instrutor de Armamento e Tiro, conforme o decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.
2. AVALIAÇÕES
Serão realizadas 04 (quatro) verificações, conforme disposto a seguir:
a) uma verificação escrita;
b) duas verificações práticas (sendo uma verificação de tiro e uma verificação de desmontagem e montagem de armamento);
c) uma verificação oral.
Cada uma das verificações tem caráter eliminatório, sendo a nota mínima igual a 7 (sete) para a verificação escrita, oral e desmontagem e montagem de armamento e, para a verificação prática de tiro, conforme percentuais mínimos exigidos.
2.1. VERIFICAÇÃO ESCRITA
A verificação escrita versará sobre o seguinte conteúdo teórico:
a) Regras de segurança;
b) Munições;
c) Nomenclatura de peças;
d) Conhecimento sobre a legislação que dispõe sobre o Registro e o Porte de Arma de Fogo; restrições e cuidados inerentes aos proprietários de armas, inclusive quanto ao Porte; sistemática de comercialização de arma de fogo e munição, e sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM);
e) Fundamentos do tiro;
f) Funcionalidade de peças;
g) Incidentes de tiro.
A verificação escrita constará de cem (100) questões objetivas, dentre os conhecimentos especificados da letra “a” à letra “g”, atribuindo-se nota variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
2.2. VERIFICAÇÃO PRÁTICA (TIRO)
Todos os disparos serão efetuados na posição 4 SAT/ANP, em pé.
A Verificação para armas curtas, constará de 56 (cinqüenta e seis) disparos, efetuados com arma com cano sem eventos, de tamanho igual ou inferior a 128 mm (cento e vinte e oito milímetros), e mira aberta, assim distribuída:
a) 16 (dezesseis) disparos com revolver calibre .38 ou superior, a 07 (sete) metros de distância, na posição 3 (padrão SAT/ANP), divididos em 8 (oito) séries de 2 (dois) disparos cada, no tempo máximo de 2’’ (dois segundos), contra alvo do tipo silhueta humanóide, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm (ANEXO ...-A), sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 56 (cinqüenta e seis) pontos dos 80 (oitenta) pontos possíveis;
b) 16 (dezesseis) disparos com pistola calibre. 380 ou superior, a 07 (sete) metros de distância, na posição 3 (padrão SAT/ANP), divididos em 8 (oito) séries de 2 (dois) disparos cada, no tempo máximo de 2’’ (dois segundos), contra alvo do tipo silhueta humanóide, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm (ANEXO...-A), sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 56 (cinqüenta e seis) pontos dos 80 (oitenta) pontos possíveis;
c) 24 (vinte e quatro) disparos com a espécie de arma curta escolhida pelo candidato, a 07 (sete) metros de distância, na posição 3 (padrão SAT/ANP), divididos em 6 (seis) séries de 4 (quatro) disparos cada, no tempo máximo de 4’’ (quatro segundos para cada série), contra alvo do tipo fogo central, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm (ANEXO ...B), subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 (dois) disparos em cada cor, conforme comando do aplicador da verificação. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 72 (setenta e dois) pontos dos 120 (cento e vinte) pontos possíveis.
A Verificação para armas longas, de mira aberta, constará de 13 (treze) disparos, assim distribuída:
d) 10 (dez) disparos com a espécie arma longos raiada, modelo carabina calibre .38, a 20 (vinte) metros de distância, na posição 4 (padrão SAT/ANP), divididos em 2 (duas) séries de 5 (cinco) disparos cada, no tempo máximo de 20” (vinte segundos) para cada série, contra alvo do tipo silhueta humanóide, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm (ANEXO ...-A), sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 35 (trinta e cinco) pontos dos 50 (cinqüenta) pontos possíveis.
e) “03 (três) disparos com cartucho tipo “SG” (9 esferas), com a espécie arma longa lisa, modelo espingarda, sistema BOMBA (PUMP) calibre 12, cano de até 24 polegadas, a 10 (dez) metros de distância, em série única de execução, no tempo máximo de 10” (dez) segundos, contra alvo do tipo silhueta humanóide, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm (ANEXO ...-A), sendo considerado aprovado aquele que obtiver o mínimo de 09 (nove) impactos (perfuração) dentro da silhueta.
2.2.1. CONTAGEM DE PONTOS
a) Para os disparos efetuados no alvo tipo silhueta humanóide (Anexo... A), a contagem de pontos será feita com base nos valores impressos no mesmo, ou seja, de 0 (zero), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor;
b) Para os 24 (vinte e quatro) disparos efetuados no alvo 4 (quatro) cores, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), impressos no alvo tipo fogo central (Anexo... B) e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas;
c) Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo acidental.
d) Haverá desconto de 05 (cinco) pontos para cada tiro:
- efetuado após o tempo estipulado;
- excedente do total previsto para série;
- que atingir a cor não comandada no alvo colorido (Anexo... B);
- efetuar disparos em seqüência diversa da comandada no alvo colorido (Anexo... B).
e) Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos de forma que o candidato possa completar
o número de disparos previstos.
f) A contagem de pontos será feita pelo Instrutor de Armamento e Tiro da Polícia Federal, responsáveis pela aplicação da verificação, na do candidato, que somente poderá proceder a reclamação nesse momento, não podendo se ausentar até que seja colhida a sua assinatura na pauta;
g) Em caso de incidente de tiro (deixar de atirar), causado pelo candidato (posição incorreta da mão ou não acionamento da tecla do gatilho, etc), e comprovado pelo avaliador, a munição não disparada será recolhida;
h) Ao receber a munição para a verificação, o candidato deverá conferir o seu total, não podendo ser feita nenhuma reposição de cartuchos extraviados, cuja diferença seja constatada posteriormente.
2.3. VERIFICAÇÃO PRÁTICA (DESMONTAGEM E MONTAGEM)
A verificação constará de habilidade prática sobre desmontagem e montagem de revólver, pistola e espingarda, de calibre permitido, de fabricação nacional, definidas pela Comissão de Credenciamento de Instrutor de Armamento e Tiro da Polícia Federal, os quais serão informados aos candidatos em reunião prevista nas disposições finais deste anexo.
O candidato deverá realizar todo o processo de desmontagem e montagem de duas armas curtas e uma longa, com a seguinte pontuação e tempo:
Desmontagem:
- 2,0 (dois) pontos para o revólver, no tempo máximo de 2 (dois) minutos;
- 1,5 (um e meio) pontos para a pistola, no tempo máximo de 1 (um) minuto;
- 1,5 (um e meio) pontos para a espingarda, no tempo máximo de 1 (um) minutos.
Montagem:
- 2,0 (dois) pontos para o revólver, no tempo máximo de 2 (dois) minutos;
- 1,5 (um e meio) pontos para a pistola, no tempo máximo de 1 (um) minuto; e
- 1,5 (um e meio) pontos para a espingarda, no tempo máximo de 1 (um) minutos.
Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
2.4. VERIFICAÇÃO ORAL
A verificação oral versará sobre o seguinte conteúdo:
a) Regras de segurança;
b) Munições;
c) Nomenclatura de peças;
d) Limpeza e conservação;
e) Carregamento, descarregamento e alimentação;
f) Sistema de funcionamento;
g) Conhecimento sobre a legislação que dispõe sobre o Registro e o Porte de Arma de Fogo; restrições e cuidados inerentes aos proprietários de armas, inclusive quanto ao Porte; sistemática de comercialização de arma de fogo e munição, e sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM);
h) Fundamentos do tiro;
i) Funcionalidade de peças;
j) Incidentes de tiro.
A verificação oral constará:
- de 05 (cinco) questões subjetivas, escolhidas por sorteio individual, dentre os conhecimentos acima especificados da letra “a” à letra “j”, atribuindo-se o valor máximo de 1,0 (um) ponto por questão.
O tempo máximo de resposta para cada questão será de 1 (um) minuto, observando-se os critérios de conteúdo, clareza, concisão.
- de 01 (uma) questão de desenvolvimento de seqüência de comandos, também sorteada de forma individual, dentre as previamente selecionadas e informadas na reunião de orientações.
O tempo máximo de resposta para esta questão será de 03 (três) minutos, observando-se os critérios de conteúdo, clareza, concisão, postura e entonação de voz.
Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) nas provas de conhecimento teórico, oral, de desmontagem e montagem de arma de fogo, e ter atingido o percentual mínimo previsto para as avaliações de tiro.
3. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
3.1. Caberá ao SENARM-DPF dar conhecimento aos candidatos dos presentes critérios através de: sua página na Internet e nas unidades da Policia Federal nos estados, através de reunião dirigida por seus Instrutores de Armamento e Tiro, realizados em local pré-determinado, com os candidatos ao credenciamento, com antecedência mínima de 30 dias do previsto para aplicação dos testes. Haverá recolhimento de assinaturas dos participantes em lista de presença e ciência dos conteúdos da reunião.
3.2. A munição usada na verificação será por conta do candidato, que deverá entregá-la ao avaliador no ato da verificação para conferência, e ao receber de volta a referida munição, deverá conferir o seu total, não podendo ser feita à reposição de cartuchos extraviados ou cuja diferença seja constatada posteriormente.
3.3. A referida munição deverá ser original de fábrica, ou seja, não será permitido o uso de munições recarregadas pelo candidato.
3.4. A aplicação dos testes será de responsabilidade dos membros da Comissão Nacional de Credenciamento.
3.5. Dos resultados das verificações práticas não caberão recursos. As divergências serão solucionadas de imediato, na presença do candidato e dos Instrutores representantes da Comissão Nacional de Credenciamento.
3.6. Nas verificações práticas, após a divulgação do resultado, um avaliador fará a devida anotação, em formulário próprio, e os candidatos deverão conferir sua pontuação e assinar o documento.
3.7. Após o término da avaliação, a verificação escrita (caderno de questões) e a folha de questões da prova oral, ficarão sob a guarda da Comissão Nacional de Credenciamento, para posterior destruição. Serão mantidas no processo de credenciamento apenas as fichas de avaliação.
3.8. É proibida, nas provas práticas de tiro, a utilização de qualquer equipamento que facilite a execução dos disparos.
3.9. Os casos omissos serão dirimidos pelos representantes da Comissão Nacional de Credenciamento.
http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/instrutores-de-armamento-e-tiro-credenciados/instrutores-armamento-tiro-credenciados
Fonte:
http://fenris1981.blogspot.com/2009/09/criterios-de-avaliacao-para-concessao.html